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Confira as Regras do IRPF 2025

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 está prestes a começar. O período para envio das declarações inicia-se na próxima segunda-feira, 17 de março, e se estende até 30 de maio. É essencial que os contribuintes estejam atentos às novas regras e atualizações para evitar inconsistências e possíveis penalidades.

Principais Alterações para 2025

1 – Ajustes nos Limites de Obrigatoriedade

Houve um reajuste nos valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 devem declarar.
  • Atividade Rural: O limite de receita bruta para a obrigatoriedade de declaração de atividade rural aumentou para R$ 169.440,00.

2 – Declaração de Bens no Exterior

Com a implementação da Lei nº 14.754/2023, os rendimentos provenientes de aplicações financeiras no exterior, incluindo lucros e dividendos de empresas offshore, passaram a ser tributados à alíquota fixa de 15%, independentemente de serem repatriados ou não.

Contribuintes que possuam investimentos ou patrimônio no exterior devem detalhar essas informações na declaração, incluindo dados como instituição financeira, número da conta, país, saldo em 31 de dezembro de 2024 e rendimentos auferidos no ano.

3 – Atualização na Ficha de Bens e Direitos

Foram implementadas mudanças na ficha de bens e direitos:

  • Novos Códigos: Seis novos códigos foram criados para especificar bens como holdings, garagens e leasing.
  • Ajustes de Nomenclatura: Treze bens tiveram suas descrições ajustadas para facilitar o entendimento.
  • Exclusões: Três códigos de bens e direitos foram extintos.
  • Exclusividade Nacional: Onze bens passaram a ser declarados exclusivamente no Brasil, não podendo ser relacionados ao exterior.

4 – Prioridades na Restituição

A ordem de prioridade para o pagamento das restituições foi atualizada:

  • Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.
  • Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave.
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.
  • Demais contribuintes.

5 – Extinção de Campos na Declaração

Três campos foram removidos da declaração:

  • Título de eleitor.
  • Consulado/embaixada (para residentes no exterior).
  • Número do recibo da declaração anterior (em declarações online).

Essas alterações visam simplificar o processo de preenchimento.

Prazos e Ferramentas Disponíveis

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir de 13 de março. Além disso, a declaração pré-preenchida poderá ser utilizada a partir de 1º de abril, facilitando o processo para aqueles que desejam maior comodidade e precisão

Conclusão

Manter-se informado sobre as atualizações do IRPF 2025 é fundamental para garantir uma declaração precisa e evitar contratempos. Recomenda-se que os contribuintes reúnam toda a documentação necessária e, em caso de dúvidas, consultem um profissional de contabilidade para orientações específicas.

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