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Doação ao FIA e FMDI em Joinville: transforme parte do seu IR em impacto social direto

Você já parou para pensar que parte do seu Imposto de Renda pode virar transformação social — e o melhor: em Joinville, na sua cidade? Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem destinar valores ao FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e ao FMDI (Fundo Municipal dos Direitos do Idoso). E o mais interessante: sem gastar nada a mais por isso.

Neste conteúdo, vamos explicar como funciona a doação para pessoas físicas, quais são os prazos e limites, e por que esse gesto pode fazer muita diferença.

O que são o FIA e o FMDI?

Ambos são fundos públicos municipais. Porém, o FIA é voltado para ações que garantem os direitos de crianças e adolescentes., e o FMDI financia projetos e iniciativas voltadas às pessoas idosas.

Os recursos são gerenciados pelos respectivos conselhos municipais (CMDCA e CMDI), com controle social e aplicação local. Ou seja, as doações ajudam diretamente quem vive em Joinville, por meio de entidades cadastradas e fiscalizadas.

Quem pode doar?

A regra é simples:

  • Pessoas físicas que fazem a declaração no modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido até o último dia útil do ano-base, ou 3% do imposto devido direto na declaração do Imposto de Renda.

Como doar?

Para doar diretamente aos fundos municipais de Joinville, o processo é bem simples. Neste caso, basta seguir os seguintes passos:

1 – Escolher o fundo

Você pode doar para o FIA, para o FMDI ou dividir entre os dois.

2 – Fazer o depósito

Realize um depósito identificado na conta específica de cada fundo:

    FMDI – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
    Banco do Brasil – 001
    Agência: 0425-4
    Conta corrente: 14.909-5
    CNPJ: 01.612.022/0001-15

    FIA – Fundo da Infância e Adolescência
    Banco do Brasil – 001
    Agência: 0425-4
    Conta corrente: 14.835-9
    CNPJ: 01.612.022/0001-15

    Atenção: o depósito deve ser identificado com o CPF do doador. Ou seja, sem isso, o valor não será vinculado ao seu nome e, consequentemente, não poderá ser utilizado na declaração.

    3 – Solicitar o recibo

    Após o depósito, envie o comprovante por e-mail:

    Para o FMDI: idoso@joinville.sc.gov.br
    Para o FIA: fia@joinville.sc.gov.br

    No e-mail, informe:

    • nome completo ou razão social;
    • CPF ou CNPJ;
    • endereço;
    • valor doado;
    • data do depósito.

    A equipe da Prefeitura emitirá um recibo oficial de doação, que deve ser guardado para fins de declaração do IR.

    Por que fazer a doação até 31 de dezembro?

    Ao doar dentro do ano-calendário (ou seja, até 31 de dezembro), o valor pode ser abatido diretamente do Imposto de Renda devido, e você garante que o recurso seja aplicado em Joinville. Porém atenção: a diferença, é que a porcentagem é maior do que a doação direto na declaração. Já dentro do ano-calendário, você pode destinar 6% do imposto devido, e direto na declaração, apenas 3%.

    Doar é fácil, seguro e transformador

    Esse tipo de destinação é uma forma inteligente de exercer sua cidadania fiscal, escolhendo para onde vai parte do seu imposto. E além do mais: sem qualquer custo adicional para você.

    Além de apoiar instituições sérias e projetos com impacto real, você fortalece a rede de proteção social em Joinville e ajuda a construir uma cidade mais justa para todos.

    A Áurea Contabilidade te ajuda em todo o processo

    Aqui na Áurea, orientamos você passo a passo: desde o cálculo do limite disponível até o envio da documentação para garantir que o valor doado possa ser abatido corretamente no IR.

    Ou seja, você pode transformar seu imposto em oportunidade, inclusão e dignidade para quem mais precisa.

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