Ultrapassei o limite do MEI, e agora?
O MEI (Microempreendedor Individual) é, sem dúvidas, uma excelente porta de entrada para quem quer empreender com menos burocracia. No entanto, à medida que o negócio cresce, é natural que o faturamento aumente — e, eventualmente, ultrapasse o limite anual permitido.
Mas afinal, o que acontece quando isso ocorre? Quais são os próximos passos? Precisa pagar multa? É necessário mudar de categoria? Vamos esclarecer tudo agora.
Qual é o limite do MEI?
Antes de mais nada, vale reforçar: o limite de faturamento do MEI em 2025 é de R$ 81 mil por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês.
Se você começou a atuar como MEI no meio do ano, o valor é proporcional aos meses de atividade. Por exemplo, se abriu em julho, o limite será de R$ 40.500 até dezembro.
E se ultrapassar esse valor?
Se o faturamento anual ultrapassar esse teto, o MEI deixa de se enquadrar nessa categoria. No entanto, o que muda — e como muda — depende do quanto você ultrapassou. Vamos aos cenários:
1 – Ultrapassou até 20% do limite (até R$ 97.200)
Nesse caso, você ainda pode permanecer como MEI durante o ano vigente, mas precisa:
- Pagar uma guia complementar no momento da transição;
- Solicitar o desenquadramento do MEI e migrar para ME (Microempresa) a partir de janeiro do ano seguinte.
Ou seja, o excesso não é ignorado, mas não gera efeitos imediatos dentro do mesmo ano.
2 – Ultrapassou mais de 20% do limite (acima de R$ 97.200)
Aqui, a situação muda. Ou seja, o desenquadramento do MEI é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi estourado. Isso significa:
- Você deverá pagar impostos retroativos como Simples Nacional, com alíquotas mais altas;
- Pode ter que emitir guias complementares com multa e juros;
- Vai precisar revisar as notas fiscais emitidas como MEI durante o ano.
Por isso, esse é o cenário mais delicado — e exige uma atuação contábil urgente para regularizar a situação o quanto antes.
Quais os próximos passos?
Se você ultrapassou o limite do MEI, o ideal é agir o quanto antes. Veja o que fazer:
1 – Verifique o valor total faturado no ano
Soma todas as notas fiscais emitidas, ou caso não tenha emitido, todo o valor recebido referente a atividade. Lembre-se de considerar o valor bruto, sem descontar despesas.
2 – Consulte sua situação no Portal do Simples Nacional
Verifique se já houve desenquadramento automático ou se você precisa solicitar o desenquadramento manualmente.
3 – Procure sua contabilidade de confiança
Esse é o momento de ter o apoio de um contador. Ele vai:
- Calcular os valores devidos (se houver retroatividade);
- Analisar qual o melhor regime tributário para sua nova fase (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido);
- Orientar sobre as obrigações acessórias e novos documentos exigidos;
- Cuidar da migração de MEI para outro tipo de empresa, garantindo que você continue operando de forma legal e sem interrupções.
E o que muda após sair do MEI?
A mudança para ME (Microempresa) envolve algumas diferenças importantes:
- A carga tributária pode variar de acordo com o regime escolhido;
- Você precisará de um contador para cuidar das obrigações fiscais e contábeis;
- A emissão de nota fiscal passa a ser obrigatória, mesmo para pessoa física;
- Há a possibilidade de contratar mais funcionários (no MEI, o limite é 1);
- Você pode crescer com mais estrutura e segurança jurídica.
Ou seja, apesar do susto inicial, ultrapassar o limite do MEI é um sinal claro de crescimento — e com o suporte certo, essa transição pode ser tranquila e vantajosa.
Conclusão
Se você ultrapassou o limite do MEI, não precisa entrar em pânico. Mas também não dá pra ignorar: é hora de agir com responsabilidade e estratégia. Quanto antes você regularizar a situação, menores são os riscos e os custos.
Na Áurea Contabilidade, a gente acompanha você em todas as etapas — desde o diagnóstico da situação até a migração completa para ME, com um plano tributário inteligente e sob medida para o seu negócio.
Crescer é ótimo — e a gente está aqui pra te ajudar a crescer do jeito certo.